LEI Nº 987 De 20 de Fevereiro de 1975


DISPÕES SÔBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei -

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários integrantes do quadro permanente, abaixo relacionados, ficam majorados, com efeito retroativo a 1º de Janeiro, na seguinte conformidade-:

CONTADOR...CR$ 1.399,68
SECRETÁRIO...CR$ 1.224,72
TESOUREIRO...CR$ 1.224,72
LANÇADOR...CR$ 1.224,72
FIEL DE TESOUREIRO...CR$ 1.102,24
1º ESCRITURÁRIO...CR$ 1.102,24
2º ESCRITURÁRIO...CR$ 1.102,24
ADMINISTRADOR-COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA...CR$ 1.172,23
FISCAL GERAL...CR$ 1.102,24
1º FISCAL...CR$ 1.014,76
2º FISCAL...CR$ 1.014,76
3º FISCAL...CR$ 1.014,76
GUARDA CAMPO DO AEROPORTO MUNICIPAL...CR$ 944,78
BIBLIOTECÁRIO...CR$ 979,77
ADMINISTRADOR DO MATADOURO...CR$ 1.014,76
UM JARDINEIRO...CR$ 944,78
FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO...CR$ 979,77

Art. 2º Os vencimentos fixados na presente Lei são extensivos aos inativos.

Art. 3º A diferença ocorrida no mês de janeiro será satisfeita no mês de Fevereiro.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de Fevereiro de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.